Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025
Foi publicada no Diário Oficial do Estado, na última quarta-feira, 09 de abril, a Lei Complementar nº 869, que institui os novos pisos salariais regionais de Santa Catarina com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2025.
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Os novos valores são resultado de consenso entre representantes de trabalhadores e empregadores do estado, que chegaram a um acordo sobre o reajuste para o ano.
As quatro faixas salariais foram atualizadas com um reajuste médio de 7,27%. A definição dos pisos salariais regionais é uma característica do modelo catarinense de diálogo e negociação entre as partes, com foco na valorização do trabalho e na competitividade das empresas.
Os valores passam para R$ 1.730,00 na primeira, R$ 1.792,00 na segunda faixa, R$ 1.898,00 na terceira e R$ 1.978,00 na quarta. Veja abaixo detalhes das faixas. Trabalhadores que integram as quatro faixas do mínimo regional catarinense:
Primeira faixa - passa de R$ 1.612,26 para R$ 1.730,00:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa - Passa de R$ 1.670,56 para R$ 1.792,00:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa - Passa de R$ 1.769,14 para R$ 1.898,00:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa - Passa de R$ 1.844,40 para R$ 1.978,00:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.