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Prazo para justificar falta ao 1º turno das Eleições 2024 encerra na próxima semana

A justificativa será analisada pelo juiz da zona eleitoral responsável e pode ou não ser aceita

Por Redação
28/11/2024 - 10h32.Atualizada em 28/11/2024 - 10h45
Prazo encerra dia 05 - Foto: Divulgação

Os eleitores para quem o voto é obrigatório e que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Municipais 2024, realizado no dia 06 de outubro, têm mais alguns dias para justificar à Justiça Eleitoral o motivo da sua ausência. Segundo a legislação, o prazo para apresentar a justificativa sem implicação de multas encerra no dia 05 de dezembro.

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Para isso, o eleitor deve encaminhar a documentação que comprove o motivo da falta. Isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título, disponível para download em dispositivos Android e iOS, ou pelo Sistema Justifica.

É possível regularizar a situação entregando a documentação comprobatória junto do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em um cartório eleitoral ou por envio postal.

A justificativa será analisada pelo juiz da zona eleitoral responsável e pode ou não ser aceita. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito. A solicitação pode ser acompanhada por meio do Sistema Justifica informando o número de protocolo.

Consequências

Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, e quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar o débito.

Além disso, sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa fica impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.  

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