Decisão do TJSC mantém pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, além de 20 dias-multa
Documentos eram usados para obter pontuação na prova de títulos de processo seletivo em Itajaí - Foto: Reprodução A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma professora acusada de fornecer cinco certificados falsificados a candidatos de um processo seletivo público para contratação de profissionais da educação em Itajaí. A decisão foi publicada em 21 de agosto de 2026.
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Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os documentos eram apresentados na prova de títulos com o objetivo de garantir pontuação e melhorar a classificação dos candidatos no certame. Os certificados levavam o nome de um conhecido instituto pedagógico e estavam relacionados a cursos de extensão nas áreas de Educação Holística, ensino infantil e fundamental, além de violência escolar e bullying.
A irregularidade foi identificada pela organizadora do processo seletivo. Um representante do instituto citado nos documentos também declarou que os certificados não haviam sido emitidos pela entidade e que as assinaturas atribuídas aos responsáveis não correspondiam às verdadeiras.
Para reconhecer a falsificação, foram considerados documentos do processo seletivo, boletins de ocorrência, certificados apreendidos, informações fornecidas pelo instituto e depoimentos de testemunhas. O relator entendeu que não era indispensável a realização de perícia nos documentos, uma vez que o conjunto de provas demonstrava a falsidade de maneira segura e convergente.
Candidatos ouvidos durante o processo afirmaram que a professora oferecia os cursos, recebia pagamentos e entregava os certificados sem que as atividades acadêmicas fossem cumpridas regularmente. Um dos depoimentos relatou que teria sido dispensada, inclusive, a elaboração de um trabalho exigido para a conclusão do curso.
A sentença da 2ª Vara Criminal da comarca de Itajaí havia fixado a pena em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 20 dias-multa, pela falsificação dos certificados em continuidade delitiva. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos.
No recurso, a defesa alegou nulidades processuais, falta de provas e pediu a redução da pena. Também sustentou que a sentença teria violado o princípio da correlação ao mencionar a circulação dos certificados sem que houvesse aditamento da denúncia.
O relator rejeitou os argumentos. Segundo o voto, a denúncia já descrevia o fornecimento dos documentos, os valores cobrados e a utilização dos certificados no processo seletivo. Dessa forma, a sentença apenas considerou essas circunstâncias para demonstrar a autoria e a intenção da acusada, sem modificar os fatos ou a classificação jurídica atribuída ao crime.
O Tribunal também manteve a avaliação negativa da culpabilidade, das circunstâncias e das consequências do crime. Conforme o voto, a condição de professora contribuiu para conquistar a confiança de colegas e viabilizar a fraude.
O relator destacou ainda que os certificados tinham a finalidade de interferir na classificação de candidatos em um processo seletivo público, comprometendo a regularidade do certame e produzindo consequências criminais também para os beneficiários que utilizaram os documentos.