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Projeto de deputado do PT propõe aumento de IPVA em SC

Parecer favorável foi apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

Por Redação
16/07/2024 - 16h15.Atualizada em 16/07/2024 - 16h34
Proposição de autoria do deputado Fabiano da Luz é passar o índice dos atuais 10% para 30% - Foto: Fábio Queiroz

Reunida na manhã desta terça-feira, 16 de julho, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 189/2023, que visa elevar o percentual do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) destinado para a manutenção e conservação da malha viária estadual.

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A proposta, de autoria do deputado Fabiano da Luz (PT), é que o índice passe dos atuais 10%, para 30%, dentro do montante do imposto que cabe ao Estado.

Na exposição de motivos que acompanha o projeto, o autor afirmou que atualmente só 27,41% das rodovias estaduais podem ser consideradas em bom estado, com 43,51% delas estando em situação regular e 29,08% em má ou péssima situação.

Ele argumentou ainda que o PL 189/2023 não representa inovação legal, visando somente alterar uma lei de mesmo teor já aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo em anos anteriores.

“Com efeito, a destinação de percentual do IPVA para a manutenção da malha viária estadual já é realidade estabelecida pela própria legislação que o projeto de lei em comento altera (Lei 17.378/2017), a qual foi integralmente sancionada pelo governador à época e, enfatizamos, a proposta em foco tem como objetivo ampliar o repasse de recursos em volume suficiente para possibilitar a efetiva manutenção das condições de trafegabilidade das rodovias estaduais.”

O mesmo entendimento foi apresentado pelo relator, deputado Camilo Martins (Podemos), em seu voto, que encaminhou a aprovação da matéria. “A vinculação de parcela do imposto já é uma realidade e também é uma medida necessária para revertermos as péssimas condições da malha viária estadual”, disse.

O deputado Marcius Machado (PL), que chegou a apresentar voto vista pela inconstitucionalidade do projeto, manifestou-se contrariamente ao parecer, argumentando que a Constituição Federal, no inciso 4º do artigo 167, veda a vinculação de receita de impostos. O mesmo entendimento foi apresentado pela deputada Ana Campagnolo (PL).

Antes de ir a plenário, o projeto 189/2023 ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Transportes e Desenvolvimento Urbano.

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