Mais de 2,1 mil detentos foram beneficiados
‘Saidinha de Natal’ em SC contemplou mais de 2,1 mil apenados - Foto: Antônio Cruz A Secretaria de Justiça e Reintegração Social de Santa Catarina (Sejuri) divulgou os dados referentes à Saída Temporária concedida durante as festas de fim de ano de 2025. Ao todo, 2.182 pessoas privadas de liberdade receberam autorização judicial para deixar as unidades prisionais de forma temporária no Estado.
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Deste total, 42 detentos não retornaram dentro do prazo estabelecido, o que representa um índice de evasão de 1,92%. De acordo com a Sejuri, o percentual é considerado baixo em relação ao número de apenados beneficiados no período.
A pasta explica que a Saída Temporária é um direito previsto em lei e concedido exclusivamente a presos que atendem a critérios específicos, como bom comportamento carcerário e cumprimento da pena em regime compatível. O benefício tem como finalidade principal a ressocialização e o fortalecimento dos vínculos familiares, especialmente em datas comemorativas.
Consequências para quem não retorna
Segundo a Sejuri, todos os casos de não retorno são imediatamente comunicados ao Poder Judiciário e às forças de segurança, que passam a realizar os procedimentos legais para a localização e recaptura dos evadidos. Os detentos que descumprem o prazo perdem automaticamente o direito ao benefício e passam a responder por falta grave, o que pode resultar em sanções previstas na legislação penal.
A secretaria reforça que o cumprimento das saídas temporárias é monitorado em todo o Estado e destaca que o controle rigoroso dos casos é fundamental para garantir a segurança da população e o cumprimento das decisões judiciais.