Fechar [x]
APOIE-NOS
Seara/SC
25 °C
13 °C

Santa Catarina regulamenta sistema de IA para identificar suspeitos e emitir alertas em tempo real

Novo decreto cria regras para o SIVI-SC, que utilizará inteligência artificial, reconhecimento facial e leitura de placas para reforçar a segurança pública

Por Redação, Portal 49
06/08/2026 - 16h39
Câmeras possibilitam a identificação de criminosos e foragidos da Justiça - Foto: Ricardo Trida

O Governo de Santa Catarina regulamentou o funcionamento do Sistema Integrado de Videomonitoramento Inteligente (SIVI-SC), tecnologia que utilizará inteligência artificial para reforçar a segurança pública por meio do reconhecimento facial, leitura automatizada de placas de veículos e emissão de alertas em tempo real.

:: Quer receber gratuitamente notícias por WhatsApp? Acesse aqui

As regras foram estabelecidas pelo Decreto nº 1.642/2026, publicado no Diário Oficial do Estado e assinado pelo governador Jorginho Mello. O sistema será coordenado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e integrará câmeras inteligentes capazes de auxiliar no combate à criminalidade e no monitoramento de situações de emergência.

Além de identificar pessoas com mandados de prisão em aberto e veículos com registro de furto ou clonagem, o SIVI-SC poderá detectar situações consideradas atípicas, como objetos abandonados em vias públicas, aglomerações suspeitas, invasões de áreas restritas e outros comportamentos incomuns. O sistema também prevê a emissão de alertas relacionados a desastres naturais, acidentes graves, incêndios, alagamentos, deslizamentos e afogamentos.

Para reduzir o risco de erros, o decreto estabelece que o reconhecimento facial só poderá gerar alertas quando houver índice mínimo de 85% de precisão. Ainda assim, qualquer identificação deverá passar obrigatoriamente pela validação de um agente público antes de eventual abordagem policial.

A regulamentação também proíbe o uso de filtros discriminatórios ou de dados pessoais sensíveis para análises de comportamento, buscando evitar práticas que possam resultar em discriminação.

Em relação à privacidade, o decreto determina que o monitoramento não poderá ocorrer em locais onde exista expectativa legítima de privacidade, como o interior de residências, estabelecimentos comerciais, sacadas e áreas internas de condomínios, mesmo quando visíveis da via pública.

As imagens registradas pelo sistema deverão ser armazenadas por, no mínimo, 90 dias. Já aquelas vinculadas a investigações permanecerão arquivadas até o encerramento dos procedimentos. O acesso ao sistema exigirá autenticação multifator, e todas as consultas realizadas por agentes públicos serão registradas em histórico de auditoria por cinco anos.

O decreto também prevê a integração do SIVI-SC com sistemas municipais de videomonitoramento, mediante convênios, além da possibilidade de utilização de equipamentos doados pela iniciativa privada. Os órgãos do Executivo Estadual terão prazo de até 12 meses para adaptar seus procedimentos às novas regras.

A gestão do sistema ficará sob responsabilidade do Comitê de Governança do SIVI-SC, formado por representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Científica, Corpo de Bombeiros Militar e Secretaria de Justiça e Reintegração Social.

24 horas

Portal49
www.portal49.com.br
© 2020 - 2026 Copyright Portal 49

Portaliza - Plataforma de Jornalismo Digital
WhatsApp

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a nossa Política de Privacidade. FECHAR