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É Lei: Seara tem novas regras para circulação de veículos pesados; saiba o que muda

Objetivo é melhorar a circulação dos veículos e as condições de fluidez

Por Redação
21/09/2023 - 15h35.Atualizada em 21/09/2023 - 17h52
Contorno Viário é alternativa - Foto: Portal 49

Desde a última terça-feira, 19 de setembro, está em vigência a Lei Nº 2.218, de 19 de julho de 2023.  A Lei regulamenta a restrição quanto à circulação de ônibus e caminhões no município de Seara, na descida da SC-283 até a SC-155, sentido Rua Prefeito Theodoro Barbieri, em toda sua extensão e na descida do Contorno Viário, através da Rua Prefeito Etelvino Pedro Tumelero até a Rua Rico Garghetti, Bairro São João.

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Segundo as informações, fazem parte da zona de restrição de tráfego de ônibus e caminhões, veículos acima de 10 toneladas. Com a proibição, é orientado uma rota alternativa, sendo ela pelo Contorno Rodoviário Oeste de Seara, no entroncamento da SC-283 (para Chapecó) e entroncamento acesso Sul de Seara, na SC-155. O objetivo é melhorar a circulação dos veículos e as condições de fluidez.

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O descumprimento da Lei acarretará a aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 9.503/1997. Para facilitar a fiscalização, câmeras de videomonitoramento, bem como placas de orientação, foram instaladas nos locais. 

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