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Governo Municipal publica Decreto com ações para coibir perturbação do sossego em Seara

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Por Redação
23/05/2023 - 17h26
Foto: Divulgação

Conforme publicado pelo Portal49, a administração municipal de Seara estava preparando um Decreto para estabelecer regras para coibir aglomerações com perturbações no município, em razão de fatos recentes registrados em locais públicos da cidade. Este Decreto foi publicado nesta terça-feira, 23 de maio.

Confira o Decreto nº 2803 na íntegra:

Estabelece normas temporárias de conduta e desempenho de atividades no âmbito municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SEARA, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 167 da Lei Complementar Municipal n° 76/2016 e,

  • Considerando os recentes fatos públicos e o recebimento de comunicação oficial da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, que revelam ocorrências reiteradas de perturbação do sossego e violação da ordem pública envolvendo aglomeração de pessoas e consumo de bebidas alcóolicas em vias públicas em horários destinados ao descanso;
  • Considerando que os desdobramentos comportamentais verificados nestas ocasiões acarretam depredação do patrimônio público, incitação à prática de atos de violência, cometimento de abusos morais, desobediência de ordens, desacato a agentes públicos e comprometimento da integridade física dos envolvidos;
  • Considerando que o Município é competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, por tratar-se de interesse local (Súmula 38/STF), abrangida, portanto, na competência legislativa municipal (art. 30, I, CF), e que sua regulação não fere os princípios da ordem econômica, da livre iniciativa e da valorização do trabalho humano (STF – Rcl: 55447 PR, Relator: LUIZ FUX, Julgado em 01/02/2023, Publicado em 02/02/2023).

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes normas temporárias de conduta e desempenho de atividades no âmbito municipal:

I – Os estabelecimentos que comercializem bebidas alcóolicas (conveniências, telentrega, bares, mercados e similares) poderão funcionar das 08h às 00h nos dias úteis, sábados, domingos e feriados;

II – Os estabelecimentos que possuem como atividade principal o ramo de restaurante e similares poderão funcionar das 08h às 01h nos dias úteis, sábados, domingos e feriados, sendo que a comercialização de bebidas alcóolicas, a partir das 00h, deve se limitar ao consumo interno;

III – A aglomeração de pessoas em locais públicos fica proibida quando ocasionar perturbação do sossego público com poluição sonora e consumo de bebida alcóolica.

Parágrafo único. O descumprimento destas normas acarreta a aplicação das penalidades previstas nas legislações aplicáveis.

Art. 2º A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas por este decreto se dará em conjunto pelo Poder Executivo e a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em dois dias, a contar de sua publicação e possui vigência de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observado o interesse público.

Seara/SC, 23 maio de 2023.

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