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Conforme publicado pelo Portal49, a administração municipal de Seara estava preparando um Decreto para estabelecer regras para coibir aglomerações com perturbações no município, em razão de fatos recentes registrados em locais públicos da cidade. Este Decreto foi publicado nesta terça-feira, 23 de maio.
Confira o Decreto nº 2803 na íntegra:
Estabelece normas temporárias de conduta e desempenho de atividades no âmbito municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SEARA, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 167 da Lei Complementar Municipal n° 76/2016 e,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes normas temporárias de conduta e desempenho de atividades no âmbito municipal:
I – Os estabelecimentos que comercializem bebidas alcóolicas (conveniências, telentrega, bares, mercados e similares) poderão funcionar das 08h às 00h nos dias úteis, sábados, domingos e feriados;
II – Os estabelecimentos que possuem como atividade principal o ramo de restaurante e similares poderão funcionar das 08h às 01h nos dias úteis, sábados, domingos e feriados, sendo que a comercialização de bebidas alcóolicas, a partir das 00h, deve se limitar ao consumo interno;
III – A aglomeração de pessoas em locais públicos fica proibida quando ocasionar perturbação do sossego público com poluição sonora e consumo de bebida alcóolica.
Parágrafo único. O descumprimento destas normas acarreta a aplicação das penalidades previstas nas legislações aplicáveis.
Art. 2º A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas por este decreto se dará em conjunto pelo Poder Executivo e a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em dois dias, a contar de sua publicação e possui vigência de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observado o interesse público.
Seara/SC, 23 maio de 2023.