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Júri em Seara desclassifica tentativa de homicídio e réu é condenado por disparo de arma de fogo

Homem recebeu pena de 2 anos, 7 meses e 15 dias de prisão em regime semiaberto após decisão do Tribunal do Júri

Por Redação, Portal 49
13/03/2026 - 08h35
O réu também respondia por uma denúncia de tentativa de homicídio - Foto: Reprodução

Em júri realizado nesta quinta-feira, 12 de março, no Fórum da Comarca de Seara, um homem foi condenado a 2 anos, 7 meses e 15 dias de prisão pelos crimes de disparo e porte ilegal de arma de fogo, além do pagamento de multa. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.

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O réu também respondia por uma denúncia de tentativa de homicídio. No entanto, a acusação foi desclassificada após pedido do próprio Ministério Público, entendimento que foi acatado pelos jurados durante a sessão do Tribunal do Júri.

De acordo com a denúncia, o caso ocorreu no dia 6 de julho de 2019, na comunidade de Linha Vani, interior do município de Seara. Na ocasião, o acusado teria efetuado disparos de arma de fogo contra um veículo onde estavam três pessoas. A irmã do autor também estaria no local e, conforme relatado no processo, teria incentivado o homem a realizar os disparos.

A acusação no júri foi conduzida pelo promotor Wesley da Silva Muller. A defesa do réu foi realizada pelo defensor dativo, o advogado Dr. Bruno Vinicius Pandolfi. A sessão foi presidida pelo juiz Pedro Antonio Panerai.

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