Juiz entendeu que não houve provas suficientes para comprovar o envolvimento dos réus em atividade de tráfico permanente
A decisão foi proferida pelo juiz Pedro Antonio Panerai - Foto: Ilustração A Justiça da Comarca de Seara absolveu dois acusados do crime de tráfico de drogas, após considerar improcedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público. A decisão foi proferida pelo juiz Pedro Antonio Panerai.
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O caso teve início em 1º de março de 2025, quando uma guarnição da Polícia Militar abordou dois suspeitos no bairro Garghetti e encontrou com eles 11 porções de cocaína embaladas individualmente. Em seguida, os policiais foram até a residência dos envolvidos, no bairro Industrial, onde apreenderam outras 16 porções da mesma droga, totalizando 27 embalagens, com cerca de 19 gramas de cocaína.
O Ministério Público também sustentou que os dois estariam associados para o tráfico há pelo menos dois meses. No entanto, após a análise das provas e depoimentos, o magistrado entendeu que não houve comprovação suficiente de que os réus exerciam o tráfico de forma estável ou permanente, absolvendo ambos das acusações.
A defesa dos acusados foi realizada pela advogada Micheles Steffens.