Lei nº 2.218, de 19 de julho de 2023 regulamenta a restrição quanto à circulação de ônibus e caminhões na descida da SC-283
Desde o mês de setembro de 2023 está em vigência no município de Seara, a Lei nº 2.218, de 19 de julho de 2023. A Lei regulamenta a restrição quanto à circulação de ônibus e caminhões (acima de 10 toneladas) no município, na descida da SC-283 até a SC-155, sentido Rua Prefeito Theodoro Barbieri, em toda sua extensão e na descida do Contorno Viário, através da Rua Prefeito Etelvino Pedro Tumelero até a Rua Rico Garghetti, Bairro São João.
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Com base na Lei, como rota alternativa, os veículos devem utilizar Contorno Rodoviário Oeste de Seara, no entroncamento da SC-283 (para Chapecó) e entroncamento acesso sul de Seara, na SC-155.
Orientação e adaptação estão sendo realizadas aos motoristas e a Polícia Militar está intensificando a fiscalização objetivando o cumprimento da legislação e a preservação da ordem pública no local, uma vez que a referida via deságua no centro da cidade onde há um enorme fluxo de crianças, idosos e veículos de menor porte. O descumprimento da norma causa um aumento significativo do risco de acidentes e quebra da ordem pública no local.
Conforme a PM, mesmo após um longo período de adaptação e sinalização adequada da via, muitas empresas e condutores estão ignorando completamente as normas de circulação. O órgão orienta que todos os veículos que chegam ao município “vindos de Chapecó e cidades vizinhas” devem transitar obrigatoriamente pelo contorno viário, acessando o centro do município e demais regiões pelo trevo da SC-155.