Estão autorizados somente fogos de artifícios com efeitos visuais
Em vigor desde 11 de maio de 2022, a Lei Complementar nº 125 estabelece a proibição, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Seara.
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Em decorrência da referida lei, prefeitura de Seara orienta a população em geral sobre a proibição e penalidade aos infratores, principalmente neste fim de ano em que é comum a utilização do produto.
Segundo a lei - que é válida a todos em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados - estão autorizados somente fogos de artifícios com efeitos visuais, ou seja, fogos de vista sem estampidos.
A determinação visa evitar prejuízos à saúde do homem, em especial crianças, idosos, pessoas com transtornos mentais, com síndrome de down, autistas e de pessoas com deficiência auditiva que utilizam aparelhos e os riscos aos animais. Em caso de descumprimento caberá ao infrator a imposição de multa pecuniária.