Programa de Recuperação Fiscal permite regularização de débitos vencidos até 2024 com vantagens em multas e juros
Na noite da última segunda-feira, 26 de maio, a Câmara de Vereadores de Seara realizou a quarta e última Sessão Ordinária do mês, marcada pela aprovação, em segundo e último turno, do Projeto de Lei Complementar nº 2/2025.
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O texto, aprovado por unanimidade, institui o Programa de Recuperação Fiscal de Seara (PROFIS/SEARA), voltado à regularização de créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024.
O programa contempla débitos relacionados ao IPTU, ISSQN, taxas diversas, contribuições de melhoria, receitas agropecuárias e contratos de financiamento habitacional. A adesão será facultativa e deverá ser feita pelo contribuinte entre 1º de junho e 27 de novembro de 2025 (prazo de 180 dias).
O contribuinte poderá quitar os débitos à vista, com remissão total de multa e juros de mora, ou optar pelo parcelamento, que também garante reduções proporcionais nos encargos, conforme o número de parcelas.
Quem não aderir ao programa poderá enfrentar restrições no acesso a serviços públicos remunerados ou subsidiados, programas municipais e auxílios financeiros.
As exceções são os serviços essenciais: educação básica, saúde pública e assistência social, que não sofrerão interrupções.
A íntegra das manifestações está disponível no portal da Câmara, nos links “Áudios da Sessão” e “TV Câmara”.
A próxima Sessão Ordinária será realizada na segunda-feira, 2 de junho.