Lei nº 2.310/2025 autoriza recolhimento para garantir segurança e organização nas vias
A partir da próxima semana, começa a valer em Seara a Lei nº 2.310/2025, que permite à Prefeitura remover veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize abandono em vias e logradouros públicos.
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Nos últimos dias, muitos proprietários já retiraram seus veículos das ruas, mas ainda há automóveis que permanecem abandonados e poderão ser recolhidos conforme a nova norma.
Segundo a Prefeitura, a medida busca aumentar a segurança, melhorar a mobilidade e manter a organização dos espaços públicos, evitando que veículos em estado precário causem riscos ou atrapalhem a circulação.
O texto completo da Lei nº 2.310/2025 está disponível no site oficial da Prefeitura de Seara.