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‘Falta Deus no coração’: homem invade igreja em SC e solta rojão diante do altar

Câmeras registraram o momento em que homem invade Paróquia Santo Estanislau e detona rojão diante do sacrário

Por Redação, Portal 49
31/07/2025 - 09h46.Atualizada em 31/07/2025 - 13h45
Ataque ocorreu em templo histórico de Itaiópolis e gerou revolta na comunidade local - Foto: Reprodução

Um homem invadiu a Igreja Matriz Santo Estanislau, em Itaiópolis (SC), na tarde desta quarta-feira, 30 de julho, e explodiu um rojão em frente ao altar.

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O ato de vandalismo foi registrado pelas câmeras de segurança do local e está sendo investigado pela Polícia Civil como possível vilipêndio a objeto de culto religioso.

O templo, localizado no bairro Paraguaçu, é tombado como patrimônio pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e é considerado um dos marcos culturais e religiosos da cidade.

As imagens mostram o suspeito entrando sozinho na igreja durante o dia, tentando abrir o sacrário — onde é guardada a Eucaristia — e, sem sucesso, posicionando o explosivo diante do altar. Após a explosão, ele fugiu.

Apesar do susto e do barulho, ninguém se feriu. Também não foram registrados danos estruturais graves, mas o ataque poderia ter causado incêndio ou comprometido elementos sacros de valor histórico.

A Polícia Civil já recolheu as imagens das câmeras e abriu inquérito. “Um boletim de ocorrência foi registrado e as investigações estão em andamento”, informou o delegado regional Cassiano Tiburski.

Nas redes sociais, a comunidade reagiu com indignação. "Falta Deus no coração", lamentou uma moradora. "É muito triste ver essas imagens. Que Deus perdoe essas pessoas", disse outra.

A Paróquia se manifestou por meio de nota: “Infelizmente aconteceu o vandalismo. Vazaram as imagens nas redes sociais, mas a polícia está no caso.”

O crime pode ser enquadrado no artigo 208 do Código Penal, que trata do vilipêndio a culto religioso, com pena de detenção de um mês a um ano e multa. Se houver indícios de intolerância religiosa, o autor também pode responder com base na Lei nº 7.716/1989.

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