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Bullying agora é crime; entenda

Lei 4.224/21 insere o bullying e o cyberbullying no Código Penal brasileiro

Por Poliana Peri
18/01/2024 - 06h00.Atualizada em 17/01/2024 - 20h42
Bullying é crime agora - Foto: Divulgação

Na terça-feira, 16 de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 4.224/21, que insere o bullying e o cyberbullying no Código Penal brasileiro.

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Segundo o texto, o bullying é definido como "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente". A penalidade para essa modalidade é de multa com possibilidade de agravamento se a agressão for mais grave.

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Já o cyberbullying possui a mesma definição, porém o diferencial está na maneira com que ele é praticado, realizado pela "rede social, aplicativos, jogos on-line ou qualquer outro meio digital". A pena prevista é de dois a quatro anos de detenção mais multa.

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