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Governo publica medida provisória com alternativas ao aumento do IOF

MP com taxas sobre LCI, LCA e aumento de imposto de bets tem vigência de até 120 dias

Por Redação, Portal 49
12/06/2025 - 10h06
A medida reduz a alíquota de IOF de 0,95% para 0,38% nas operações de crédito - Foto: Divulgação

Foi publicada nesta última quarta-feira, 11 de junho, a medida provisória que prevê alternativas ao decreto que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas operações, com mudanças no pagamento de impostos em aplicações financeiras e taxações em alguns tipos de empresas.

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A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A medida reduz a alíquota de IOF de 0,95% para 0,38% nas operações de crédito realizadas por pessoas jurídicas.

Além disso, há uma redução de 80% no imposto sobre operações do tipo “risco sacado”.

O retorno de investimentos estrangeiros diretos ao país passa a ser isento e haverá uma alíquota mínima de 0,38% sobre os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

Os planos de previdência privada também só serão taxados quando as aplicações ultrapassarem R$ 600 mil anuais.

As operações de câmbio referentes a regresso de investimentos diretos também terá alíquota zero.

Além disso, as mudanças também acabam com a isenção de Imposto de Renda de títulos incentivados como LCA e LCI. Esse tipo de título, a partir do ano que vem, terá um imposto de 5% cobrado.

Os demais investimentos terão uma alíquota uniforme de 17,5% para outros investimentos, como as criptomoedas.

A tributação valerá apenas para novas aplicações. O Imposto de Renda também deve aumentar sobre a distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP), de 15% para 20%.

A Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) das fintechs também vai aumentar de 9% para 15%.

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