MP com taxas sobre LCI, LCA e aumento de imposto de bets tem vigência de até 120 dias
Foi publicada nesta última quarta-feira, 11 de junho, a medida provisória que prevê alternativas ao decreto que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas operações, com mudanças no pagamento de impostos em aplicações financeiras e taxações em alguns tipos de empresas.
:: Quer receber notícias, gratuitamente, por WhatsApp? Acesse aqui
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A medida reduz a alíquota de IOF de 0,95% para 0,38% nas operações de crédito realizadas por pessoas jurídicas.
Além disso, há uma redução de 80% no imposto sobre operações do tipo “risco sacado”.
O retorno de investimentos estrangeiros diretos ao país passa a ser isento e haverá uma alíquota mínima de 0,38% sobre os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
Os planos de previdência privada também só serão taxados quando as aplicações ultrapassarem R$ 600 mil anuais.
As operações de câmbio referentes a regresso de investimentos diretos também terá alíquota zero.
Além disso, as mudanças também acabam com a isenção de Imposto de Renda de títulos incentivados como LCA e LCI. Esse tipo de título, a partir do ano que vem, terá um imposto de 5% cobrado.
Os demais investimentos terão uma alíquota uniforme de 17,5% para outros investimentos, como as criptomoedas.
A tributação valerá apenas para novas aplicações. O Imposto de Renda também deve aumentar sobre a distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP), de 15% para 20%.
A Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) das fintechs também vai aumentar de 9% para 15%.