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Isenção do IR até R$ 5 mil é sancionada e deve beneficiar 15 milhões de brasileiros

Nova lei amplia faixa de isenção, cria descontos para salários até R$ 7.350 e aumenta a tributação sobre altas rendas acima de R$ 600 mil por ano

Por Redação, Portal 49
26/11/2025 - 09h05
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina nesta quarta-feira (26) a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil - Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta quarta-feira, 26 de novembro, às 10h30, no Palácio do Planalto, a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês. A medida, que passa a valer integralmente a partir de 2026, deve beneficiar cerca de 15 milhões de brasileiros.

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Além da isenção total para quem recebe até R$ 5 mil, a nova legislação cria um mecanismo de descontos no imposto para contribuintes com salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, reduzindo a alíquota efetiva cobrada nessa faixa. O objetivo é suavizar a transição entre as categorias de tributação e evitar perdas abruptas ao ultrapassar o limite de isenção.

Segundo o governo federal, a mudança faz parte de um pacote de recomposição da tabela do Imposto de Renda, buscando diminuir o peso do tributo para trabalhadores de baixa e média renda e estimular o consumo das famílias.

Para compensar a redução de arrecadação decorrente da nova faixa de isenção, a lei estabelece maior tributação sobre altas rendas, atingindo contribuintes que recebem acima de R$ 600 mil anuais. Nesse grupo, será aplicada uma cobrança mínima com alíquotas progressivas que podem chegar a 10%, especialmente em rendimentos que hoje possuem carga efetiva considerada baixa.

Estimativas do Ministério da Fazenda apontam que pouco mais de 100 mil contribuintes serão impactados pelo aumento da taxação, enquanto milhões deixarão de pagar imposto ou terão descontos mais amplos. O governo destaca que o objetivo é tornar o sistema mais progressivo e melhorar a distribuição de renda no país.

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