Esta legislação exige que os motoristas mantenham os faróis baixos acesos; confira em quais situações
A Lei 14.071/2020, conhecida como Lei do Farol, foi implementada no Brasil com o objetivo de aumentar a segurança nas rodovias. Esta legislação exige que os motoristas mantenham os faróis baixos acesos durante o dia ao trafegar por estradas de pista simples fora das áreas urbanas.
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A medida visa melhorar a visibilidade dos veículos, especialmente em condições de visibilidade reduzida, como em dias nublados ou chuvosos. Desde sua introdução, a Lei do Farol tem sido vista como um avanço significativo para a segurança no trânsito brasileiro.
Ao exigir o uso diurno dos faróis baixos, a lei busca minimizar o risco de acidentes em rodovias, onde a visibilidade pode ser comprometida por fatores climáticos ou pela própria infraestrutura viária.
A Lei do Farol determina que os motoristas devem manter os faróis baixos acesos durante o dia em rodovias de pista simples fora das áreas urbanas. Esta exigência não se aplica a rodovias de pista dupla, onde o uso diurno dos faróis é opcional.
No entanto, durante a noite, o uso dos faróis baixos é obrigatório em todas as rodovias para garantir a segurança e evitar acidentes. Além disso, a lei isenta veículos equipados com luzes de condução diurna da obrigação de utilizar faróis baixos durante o dia em determinadas rodovias.
Essa exceção é feita para veículos que já possuem um sistema de iluminação que melhora a visibilidade durante o dia.