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Spray de pimenta passa a ter venda autorizada para mulheres maiores de 18 anos em todo o Brasil

Nova lei regulamenta a comercialização, estabelece critérios para compra e limita o uso do dispositivo exclusivamente à legítima defesa

Por Redação, Portal 49
24/07/2026 - 13h31
A compra será permitida exclusivamente para mulheres com idade igual ou superior a 18 anos - Foto: Reprodução

Entrou em vigor nesta sexta-feira, 24 de julho, a lei que autoriza a venda e a posse de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos em todo o Brasil. Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação cria regras nacionais para a comercialização e utilização de aerossóis à base de extratos vegetais destinados à defesa pessoal.

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De acordo com a norma, o dispositivo poderá ser utilizado apenas em situações de legítima defesa, para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. A legislação também determina que o uso deve ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.

A compra será permitida exclusivamente para mulheres com idade igual ou superior a 18 anos. O trecho do projeto que previa a aquisição por adolescentes a partir de 16 anos, mediante autorização dos responsáveis, foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Para adquirir o spray de pimenta, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e Certidão de Antecedentes Criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

A nova lei também estabelece que os recipientes destinados ao público poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros. Embalagens com volume superior ficarão restritas às Forças Armadas e às forças de segurança pública. As especificações técnicas, como a concentração máxima permitida do produto, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão manter registro das vendas, emitir nota fiscal, cadastrar os dados da compradora e da pessoa que ficará com a posse do aerossol, além de fornecer orientações sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo.

Outro ponto previsto na legislação é a retirada do spray de pimenta da incidência do Estatuto do Desarmamento, passando a contar com regulamentação específica.

Antes da criação da norma federal, estados como Santa Catarina e Rio de Janeiro já possuíam legislações próprias sobre a comercialização do spray de pimenta. Com a nova lei, o Brasil passa a adotar regras nacionais para a posse, venda e utilização do equipamento, permitindo que normas estaduais continuem em vigor desde que sejam compatíveis com a legislação federal.

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