Decisão amplia a proteção social, assegura renda durante afastamento do trabalho e reforça o combate à dependência econômica das vítimas
O STF também garantiu o benefício às mulheres que não contribuem para o INSS - Foto: Reprodução Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho passam a ter direito a um auxílio financeiro por até seis meses. A garantia foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que validou dispositivos da Lei Maria da Penha e ampliou a proteção social às mulheres em situação de vulnerabilidade.
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A decisão, publicada nesta terça-feira, 16 de dezembro, reconhece que o afastamento do trabalho, quando necessário para preservar a integridade física e emocional da vítima, deve ser acompanhado de um benefício previdenciário ou assistencial, conforme o vínculo da mulher com o sistema de seguridade social.
A Lei Maria da Penha já previa a possibilidade de manutenção do vínculo empregatício da mulher por até seis meses. Com o entendimento do STF, ficou estabelecido que esse período também deve contar com garantia de renda, evitando que a vítima fique desamparada financeiramente enquanto se recupera da violência sofrida. Por unanimidade, os ministros destacaram que a medida é fundamental para romper o ciclo de dependência econômica, um dos principais fatores que dificultam o afastamento do agressor.
Para mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como empregadas formais, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, o pagamento do auxílio segue regras específicas. Nos primeiros 15 dias de afastamento, a remuneração é de responsabilidade do empregador. Após esse período, o benefício passa a ser pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já nos casos em que a mulher contribui para o INSS, mas não possui vínculo empregatício ativo, o pagamento será feito integralmente pelo instituto.
O STF também garantiu o benefício às mulheres que não contribuem para o INSS. Nesses casos, elas terão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que seja comprovado judicialmente que não possuem outros meios de garantir a própria subsistência. A solicitação deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas, o que torna o processo mais ágil e integrado.
Outro ponto relevante da decisão é a possibilidade de responsabilização financeira do agressor. A Justiça Federal ficará encarregada de julgar ações para cobrar dos agressores os valores pagos pelo INSS a título de auxílio-salário, evitando que o custo da violência recaia exclusivamente sobre o Estado.
Com a decisão, o STF reforça que a violência doméstica vai além da esfera criminal, envolvendo também aspectos sociais e econômicos, e amplia a rede de proteção às mulheres vítimas desse tipo de crime.