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Empresa é processada por negar licença-maternidade a mulher com bebê reborn

Funcionária alega constrangimento e pede indenização de R$ 10 mil por danos emocionais

Por Redação, Portal 49
30/05/2025 - 13h24
A trabalhadora pediu a rescisão indireta do contrato e solicita R$ 10 mil por danos emocionais - Foto: Reprodução

Uma recepcionista entrou com ação trabalhista contra uma empresa do setor imobiliário de investimentos, após ter seu pedido de licença-maternidade e salário-família negado.

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A justificativa da empresa foi que ela “não seria mãe de verdade”, já que a filha da funcionária é uma bebê reborn — uma boneca hiper-realista com a qual ela afirma ter laço afetivo materno.

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O caso tramita na 16ª Vara do Trabalho de Salvador (BA). No processo, a mulher relata ter sido ridicularizada e exposta a constrangimentos por colegas e supervisores, que chegaram a dizer que ela “precisava de psiquiatra, não de benefício”.

A trabalhadora pediu a rescisão indireta do contrato e solicita R$ 10 mil por danos emocionais. Ela defende que a maternidade pode se dar também por vínculos afetivos e emocionais, não apenas biológicos.

A audiência está marcada para 28 de julho de 2025. A empresa será notificada para apresentar defesa.

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