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Anvisa atualiza regras sanitárias para embarcações de cruzeiros e plataformas

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Por Redação
11/05/2023 - 15h50
Foto: Divulgação

A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou, nesta quarta-feira (10/5), a revogação das Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) 754, de 29 de setembro de 2022, e 759, de 3 de novembro de 2022. Essas resoluções, aprovadas devido à  Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) decorrente da pandemia de Covid-19.

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Os principais destaques da atualização das normas são: 

  • Não será mais obrigatória a cobrança do comprovante de vacina ou de testes negativos de Covid-19 no embarque. No entanto, a companhia marítima ainda pode exigir testes ou vacina.  
  • Continua obrigatória a notificação de eventos de saúde, incluindo casos suspeitos e confirmados de Covid-19. 
  • Permanece obrigatório o isolamento de casos suspeitos a bordo. 

Regras em vigor

Vale observar que a decisão não acaba com as regras para as operações de embarcações e plataformas e, ainda, está alinhada à recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de mudança do modo de emergência para uma atuação regulatória de enfrentamento contínuo.  

Isso porque seguem vigentes a RDC 21, de 28 de março de 2008, que trata das orientações e do controle sanitário de viajantes em portos, aeroportos, passagens de fronteiras e recintos alfandegados, e a RDC 72, de 29 de dezembro de 2009, que estabelece os requisitos mínimos para a promoção da saúde nos portos de controle sanitário instalados no território nacional, e embarcações que por eles transitem. 

Dessa forma, seguem vigentes requisitos importantes que permitem a avaliação do risco à saúde pública para aplicação de medidas sanitárias pertinentes. 

Conforme a RDC 21/2008 e a RDC 72/2009, as operações devem ser autorizadas pela Anvisa e, para isso, as embarcações seguem obrigadas, por exemplo, a informar a situação de saúde a bordo por meio de declaração marítima de saúde e cópia do livro médico de bordo. 

Além disso, em caso de suspeita ou evidência de evento de saúde pública a bordo, continua sendo obrigatória a necessidade de comunicação imediata à autoridade sanitária, de forma a garantir a avaliação do risco à saúde, para a aplicação das medidas sanitárias pertinentes. 

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