Produtos cancelados não adequaram o registro dentro do prazo estabelecido pela RDC 409/2020
A Anvisa publicou, na quarta-feira, 20 de dezembro, o cancelamento de mais de 500 registros de produtos para alisar ou ondular os cabelos.
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Veja a lista (clique na Resolução):
Segundo o artigo 14 da RDC 409, os produtos cosméticos, com registros vigentes na Anvisa, deveriam ter petições de registro ou revalidação protocoladas até o dia 28 de julho de 2020. Para esses casos, a norma estipulava prazos para o protocolo de petições de alteração de rotulagem, visando a adequação aos requisitos estabelecidos nos artigos 9 e 10 da resolução.