Clube deverá pagar R$ 450 mil por danos morais à esposa e aos pais de Giovani Klein Victoria
Decisão aponta negligência na contratação da empresa aérea LaMia - Foto: Reprodução A Justiça condenou a Associação Chapecoense de Futebol ao pagamento de R$ 450 mil em indenização por danos morais à família do jornalista Giovani Klein Victoria, vítima da tragédia aérea envolvendo a delegação do clube em Medellín, na Colômbia, em 2016.
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O acidente, que deixou 71 mortos, completa 10 anos em novembro de 2026 e segue sendo um dos episódios mais marcantes da história do futebol brasileiro.
Na decisão, a Justiça reconheceu a responsabilidade civil objetiva e solidária da Chapecoense, entendendo que o clube teve participação direta na contratação do voo operado pela empresa aérea LaMia. Conforme a sentença, houve negligência na escolha da companhia, considerada a opção mais barata, mesmo diante da existência de alternativas apontadas como mais seguras.
A condenação prevê o pagamento de R$ 150 mil por danos morais para cada um dos três autores da ação: a esposa e os pais do jornalista.
Em nota, a Chapecoense informou que não irá comentar a decisão judicial neste momento, alegando que o processo ainda está em andamento e que cabe recurso.
Os pedidos relacionados a danos materiais foram negados pela Justiça. Entre eles estavam despesas com tratamento psicológico e o pagamento de pensão mensal à companheira da vítima. Segundo a decisão, não houve comprovação suficiente dos gastos apresentados nem da dependência econômica alegada.
O processo também incluía a empresa aérea LaMia e a seguradora Bisa Seguros como rés. No entanto, durante a tramitação da ação, os familiares desistiram dos pedidos contra as duas empresas, fazendo com que o processo fosse extinto em relação a elas.
Na defesa apresentada à Justiça, a Chapecoense tentou afastar a responsabilidade pelo acidente. O clube argumentou que o jornalista embarcou gratuitamente na aeronave, na condição de profissional da imprensa, e que não existia contrato direto entre as partes.
A tese, porém, não foi acolhida pelo Judiciário, que manteve o entendimento de responsabilidade do clube pela contratação do transporte aéreo.