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Justiça condena Chapecoense a indenizar família de jornalista morto em tragédia aérea

Clube deverá pagar R$ 450 mil por danos morais à esposa e aos pais de Giovani Klein Victoria

Por Redação, Portal 49
20/05/2026 - 08h43
Decisão aponta negligência na contratação da empresa aérea LaMia - Foto: Reprodução

A Justiça condenou a Associação Chapecoense de Futebol ao pagamento de R$ 450 mil em indenização por danos morais à família do jornalista Giovani Klein Victoria, vítima da tragédia aérea envolvendo a delegação do clube em Medellín, na Colômbia, em 2016.

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O acidente, que deixou 71 mortos, completa 10 anos em novembro de 2026 e segue sendo um dos episódios mais marcantes da história do futebol brasileiro.

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Na decisão, a Justiça reconheceu a responsabilidade civil objetiva e solidária da Chapecoense, entendendo que o clube teve participação direta na contratação do voo operado pela empresa aérea LaMia. Conforme a sentença, houve negligência na escolha da companhia, considerada a opção mais barata, mesmo diante da existência de alternativas apontadas como mais seguras.

A condenação prevê o pagamento de R$ 150 mil por danos morais para cada um dos três autores da ação: a esposa e os pais do jornalista.

Em nota, a Chapecoense informou que não irá comentar a decisão judicial neste momento, alegando que o processo ainda está em andamento e que cabe recurso.

Os pedidos relacionados a danos materiais foram negados pela Justiça. Entre eles estavam despesas com tratamento psicológico e o pagamento de pensão mensal à companheira da vítima. Segundo a decisão, não houve comprovação suficiente dos gastos apresentados nem da dependência econômica alegada.

O processo também incluía a empresa aérea LaMia e a seguradora Bisa Seguros como rés. No entanto, durante a tramitação da ação, os familiares desistiram dos pedidos contra as duas empresas, fazendo com que o processo fosse extinto em relação a elas.

Na defesa apresentada à Justiça, a Chapecoense tentou afastar a responsabilidade pelo acidente. O clube argumentou que o jornalista embarcou gratuitamente na aeronave, na condição de profissional da imprensa, e que não existia contrato direto entre as partes.

A tese, porém, não foi acolhida pelo Judiciário, que manteve o entendimento de responsabilidade do clube pela contratação do transporte aéreo.

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