A punição prevê detenção de seis meses a um ano
Com a proximidade das eleições municipais, a Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina enfatiza a importância do cumprimento das regras de propaganda eleitoral por parte de candidatos e eleitores, na véspera do pleito, no domingo de eleição e, também, após a votação.
:: Quer receber gratuitamente notícias por WhatsApp? Acesse aqui
As normas estabelecidas pela legislação eleitoral permitem propaganda nas ruas, com distribuição de material gráfico, até as 22h da véspera da eleição - este ano, dia 05 de outubro para o primeiro turno. Mas candidatos e eleitores devem estar atentos: o derrame de santinhos configura crime eleitoral.
Fiscais de propaganda eleitoral, administradores de prédio e servidores da Justiça Eleitoral atuarão como agentes fiscalizadores que, ao observarem derrame de material de propaganda e de santinhos nos locais de votação e proximidades, deverão registrar em foto e/ou vídeo que permitam a visualização da quantidade de material derramado e identificação das candidatas e candidatos, lavrar um auto de constatação, recolher amostras do material e solicitar à equipe de limpeza urbana ou aquela designada pelo Juízo Eleitoral a retirada imediata do material despejado.
As provas e o auto de constatação deverão ser entregues ao cartório eleitoral para autuação no sistema PJe na classe Representação Criminal/Notícia Crime.
De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a punição prevê detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.