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Derramar santinhos na véspera ou no dia da eleição configura crime eleitoral; saiba mais

A punição prevê detenção de seis meses a um ano

Por Redação
03/10/2024 - 06h00.Atualizada em 02/10/2024 - 22h11
Santinhos espalhados - Foto: Divulgação

Com a proximidade das eleições municipais, a Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina enfatiza a importância do cumprimento das regras de propaganda eleitoral por parte de candidatos e eleitores, na véspera do pleito, no domingo de eleição e, também, após a votação. 

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As normas estabelecidas pela legislação eleitoral permitem propaganda nas ruas, com distribuição de material gráfico, até as 22h da véspera da eleição - este ano, dia 05 de outubro para o primeiro turno. Mas candidatos e eleitores devem estar atentos: o derrame de santinhos configura crime eleitoral.

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Fiscais de propaganda eleitoral, administradores de prédio e servidores da Justiça Eleitoral atuarão como agentes fiscalizadores que, ao observarem derrame de material de propaganda e de santinhos nos locais de votação e proximidades, deverão registrar em foto e/ou vídeo que permitam a visualização da quantidade de material derramado e identificação das candidatas e candidatos, lavrar um auto de constatação, recolher amostras do material e solicitar à equipe de limpeza urbana ou aquela designada pelo Juízo Eleitoral a retirada imediata do material despejado.

As provas e o auto de constatação deverão ser entregues ao cartório eleitoral para autuação no sistema PJe na classe Representação Criminal/Notícia Crime. 

De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a punição prevê detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa. 

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