Paciente passou por três sessões de quimioterapia após troca de amostras em exame
Uma mulher de Chapecó será indenizada em R$ 95 mil após ter sido submetida a três sessões de quimioterapia por causa de um erro de diagnóstico de câncer de mama. Meses depois, novos exames confirmaram que ela não tinha a doença.
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A condenação da cooperativa médica responsável foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reconheceu o sofrimento causado à paciente e ao companheiro.
Segundo o processo, em 9 de setembro de 2022, a mulher recebeu o resultado de uma biópsia que apontava carcinoma mamário invasivo, um tipo maligno de câncer. A investigação revelou que o erro ocorreu devido à troca de amostras biológicas durante o exame laboratorial.
Em novembro do mesmo ano, uma nova análise confirmou que a paciente possuía um tumor benigno, sem características de câncer.
A Justiça determinou o pagamento de R$ 75 mil à paciente e R$ 20 mil ao companheiro, por dano moral reflexo. O TJSC também fixou que os juros de mora devem ser contados a partir da data do diagnóstico incorreto, em setembro de 2022.
O recurso apresentado pela cooperativa foi negado, mantendo a condenação integral.