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Família será indenizada após mulher fazer quimioterapia devido a erro de diagnóstico

Paciente passou por três sessões de quimioterapia após troca de amostras em exame

Por Redação, Portal 49
14/10/2025 - 08h35
Justiça manteve condenação de R$ 95 mil à cooperativa médica - Foto: Ilustração

Uma mulher de Chapecó será indenizada em R$ 95 mil após ter sido submetida a três sessões de quimioterapia por causa de um erro de diagnóstico de câncer de mama. Meses depois, novos exames confirmaram que ela não tinha a doença.

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A condenação da cooperativa médica responsável foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reconheceu o sofrimento causado à paciente e ao companheiro.

Segundo o processo, em 9 de setembro de 2022, a mulher recebeu o resultado de uma biópsia que apontava carcinoma mamário invasivo, um tipo maligno de câncer. A investigação revelou que o erro ocorreu devido à troca de amostras biológicas durante o exame laboratorial.

Em novembro do mesmo ano, uma nova análise confirmou que a paciente possuía um tumor benigno, sem características de câncer.

A Justiça determinou o pagamento de R$ 75 mil à paciente e R$ 20 mil ao companheiro, por dano moral reflexo. O TJSC também fixou que os juros de mora devem ser contados a partir da data do diagnóstico incorreto, em setembro de 2022.

O recurso apresentado pela cooperativa foi negado, mantendo a condenação integral.

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