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Justiça condena Aurora Alimentos a pagar R$ 3 milhões por irregularidades em atestados médicos

Decisão da Justiça do Trabalho atende ação do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina após denúncias de redução indevida de afastamentos médicos de trabalhadores

Por Redação, Portal 49
12/03/2026 - 15h49
A decisão determina o pagamento de indenização por dano moral coletivo - Foto: Reprodução

A Justiça do Trabalho condenou a Aurora Alimentos, cooperativa com sede em Joaçaba, em Santa Catarina, ao pagamento de R$ 3 milhões por dano moral coletivo após identificar irregularidades no tratamento de atestados médicos apresentados por trabalhadores.

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A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), que investigou denúncias de que a empresa estaria recusando ou reduzindo períodos de afastamento indicados em atestados médicos externos sem justificativa técnica.

A apuração teve início após denúncia do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Indústrias da Alimentação e Afins de Joaçaba e Região (Sintricajho). Segundo o sindicato, trabalhadores da unidade da empresa em Joaçaba teriam sido prejudicados ao apresentar documentos médicos emitidos fora da empresa.

Durante a investigação, o MPT analisou centenas de atestados médicos e prontuários de empregados. Perícias indicaram que, em diversos casos, o período de afastamento recomendado por médicos externos foi reduzido pela empresa sem registro técnico ou justificativa médica.

Também foram identificadas divergências entre o número de dias de afastamento indicado nos atestados e os dias efetivamente concedidos. Em algumas situações, trabalhadores teriam sido orientados a assinar documentos concordando com a redução do período de licença, principalmente quando os atestados apontavam afastamentos superiores a três dias.

Outro ponto destacado pela investigação foi a falta de encaminhamento de trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em casos em que o afastamento poderia gerar direito a benefício previdenciário.

A decisão determina o pagamento de indenização por dano moral coletivo, além de reforçar a obrigação de a empresa cumprir a legislação trabalhista no tratamento de atestados médicos e afastamentos de empregados.

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