Decisão da Justiça do Trabalho atende ação do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina após denúncias de redução indevida de afastamentos médicos de trabalhadores
A decisão determina o pagamento de indenização por dano moral coletivo - Foto: Reprodução A Justiça do Trabalho condenou a Aurora Alimentos, cooperativa com sede em Joaçaba, em Santa Catarina, ao pagamento de R$ 3 milhões por dano moral coletivo após identificar irregularidades no tratamento de atestados médicos apresentados por trabalhadores.
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A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), que investigou denúncias de que a empresa estaria recusando ou reduzindo períodos de afastamento indicados em atestados médicos externos sem justificativa técnica.
A apuração teve início após denúncia do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Indústrias da Alimentação e Afins de Joaçaba e Região (Sintricajho). Segundo o sindicato, trabalhadores da unidade da empresa em Joaçaba teriam sido prejudicados ao apresentar documentos médicos emitidos fora da empresa.
Durante a investigação, o MPT analisou centenas de atestados médicos e prontuários de empregados. Perícias indicaram que, em diversos casos, o período de afastamento recomendado por médicos externos foi reduzido pela empresa sem registro técnico ou justificativa médica.
Também foram identificadas divergências entre o número de dias de afastamento indicado nos atestados e os dias efetivamente concedidos. Em algumas situações, trabalhadores teriam sido orientados a assinar documentos concordando com a redução do período de licença, principalmente quando os atestados apontavam afastamentos superiores a três dias.
Outro ponto destacado pela investigação foi a falta de encaminhamento de trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em casos em que o afastamento poderia gerar direito a benefício previdenciário.
A decisão determina o pagamento de indenização por dano moral coletivo, além de reforçar a obrigação de a empresa cumprir a legislação trabalhista no tratamento de atestados médicos e afastamentos de empregados.