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Marcelino Ramos é condenado por falta de fiscalização em despejo de esgoto no Rio Uruguai

Justiça determina que o município elabore e execute plano para identificar e corrigir ligações irregulares de esgoto que contaminam o rio

Por Redação, Portal 49
10/12/2025 - 18h29
decisão não responsabiliza a Corsan - Foto: Reprodução

A 1ª Vara Federal de Erechim condenou o município de Marcelino Ramos (RS) por não fiscalizar o despejo irregular de esgoto doméstico não tratado na rede de águas pluviais, que deságua no Rio Uruguai. A sentença, assinada pelo juiz Joel Luis Borsuk, determina que a prefeitura elabore e execute um plano de trabalho para identificar e desfazer as ligações clandestinas de sistemas individuais de esgotamento sanitário à drenagem fluvial.

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A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que relatou ter iniciado a investigação após uma denúncia, em 2013, sobre depósito de água com vestígios de esgoto proveniente do município. Em 2014, a Polícia Federal constatou água escura e com odor desagradável no local, indicando mistura de esgoto e água da chuva. Anos depois, em 2016 e 2018, a Corsan informou não haver sistema de esgotamento sanitário no município e que não havia previsão de implantação de Estação de Tratamento de Esgotos.

Laudos e vistorias posteriores, incluindo atuação do 2º Pelotão Ambiental, confirmaram que a situação irregular persistia. Segundo o juiz, é “inequívoco” que há descarga contínua de esgoto doméstico não tratado na rede pluvial do município, violando padrões ambientais e causando poluição ao Rio Uruguai.

Borsuk concluiu que o problema decorre tanto de ligações irregulares feitas pelos proprietários quanto da falta de fiscalização municipal. “A responsabilidade do Município de Marcelino Ramos–RS pelo dano ambiental é cristalina”, afirmou, citando o dever constitucional de proteger o meio ambiente.

Em relação à Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), o magistrado julgou improcedente o pedido, destacando que a empresa não é responsável pela drenagem urbana e não tem poder de polícia para impedir ligações irregulares. Segundo ele, a Corsan não possui responsabilidade solidária no caso.

Diante da gravidade do dano ambiental, foi concedida tutela de urgência, obrigando o município a elaborar e executar um plano detalhado para localizar e corrigir as conexões irregulares. A decisão é passível de recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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