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A partir de abril, as Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFS-e) de Microempreendedores Individuais (MEIs) não poderão ser mais emitidas por meio do sistema municipal, e terão um sistema unificado no padrão nacional.
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Para o empreendedor poder utilizar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica, a primeira etapa será o cadastramento dos dados da pessoa física ou jurídica no emissor web https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
Após o cadastro, o MEI deve acessar a conta e ajustar as configurações de primeiro acesso, e logo após, já pode emitir as notas fiscais através do site ou aplicativo.
Qualquer MEI prestador de serviços no Brasil, independente do convênio do município, já pode emitir as suas NFS-e no padrão nacional. A orientação é que os empreendedores realizem o cadastro no sistema nacional o quanto antes, atendendo as resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022.