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A lei que reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para realizar procedimento cirúrgico de esterilização e acaba com a exigência do consentimento expresso do cônjuge para que sejam realizados os procedimentos entra em vigor a partir do dia 05 de março. A medida foi aprovada no Congresso em agosto de 2022.
O projeto de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) alterou a lei 9.263, que regula o planejamento familiar. No texto original, é dito que, em relações conjugais, a prática de cirurgias de esterilização, como vasectomia e laqueadura, só poderia ser realizada com o consentimento do cônjuge. Na nova lei, esse parágrafo foi suprimido.
Isso significa que se um homem quiser fazer uma vasectomia, ele não precisa mais autorização da mulher. E o contrário também: a mulher não precisa mais da autorização do marido. Isso já era muito reivindicado e passa a não ser mais necessário.
Outra mudança é a idade mínima para realização de um procedimento cirúrgico de esterilização. No texto de 1996, é obrigatório que a pessoa tenha no mínimo 25 anos ou já tenha dois filhos vivos para fazer a cirurgia. No novo texto, a idade mínima cai para 21 anos.
A parte da lei onde se fala dos dois filhos vivos se manteve no novo texto aprovado no Senado. Vale ressaltar que esse ponto é uma medida alternativa à idade mínima exigida pela lei. Ou seja, se uma pessoa tiver dois filhos vivos aos 19 anos de idade, ela já pode passar pelo procedimento de esterilização.
Uma terceira alteração é sobre a realização da cirurgia em casos de parto. No texto original, a esterilização não poderia ser feita durante o parto ou aborto. Agora, a nova lei abre a possibilidade de o procedimento ocorrer no decorrer do nascimento de um bebê.