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Na quarta-feira, 01 de março, passa a vigorar o novo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) do bacon para estabelecimentos e indústrias. Com a novidade, fabricantes terão de deixar claro quando o alimento não for feito somente da porção abdominal do suíno.
Antes, era permitido conter músculos adjacentes, sem osso, desde que acompanhados de designação “especial” ou “extra” na venda.
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), os produtos obtidos de cortes íntegros de lombo, pernil ou paleta de suínos, fabricados em processo análogo ao bacon, terão denominação de venda com a indicação do corte anatômico de origem do produto.