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Clientes pessoas jurídicas da Caixa Econômica Federal passarão ter cobrança de tarifa nas transações via Pix, a partir de 19 de julho. O banco destaca que a prática é autorizada pelo Banco Central desde 2020 e já aplicada por outras instituições.
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Conforme a Caixa, a cobrança não será aplicada em pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e nem beneficiários de programas sociais.
“O banco comunicou de forma antecipada que, a partir de 19 de julho, iniciará a cobrança exclusivamente de clientes pessoa jurídica privada. A prática já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, diz a Caixa em nota.
Confira as tarifas que serão aplicadas nas transações via Pix para pessoas jurídicas:
Pix transferência
Na transação realizada de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento e envio entre empresas por chave ou inserção de dados bancários, será aplicada tarifa de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.
Pix compra
As empresas que recebem de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático terão que pagar tarifa de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130. Também entra nessa modalidade as empresas que recebem Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento.
Pix checkout
Por fim, empresas que recebem Píx de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico terão taxa de 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
Fonte: Caixa Econômica