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O prazo da declaração de Imposto de Renda 2023 acabou na quarta-feira, 31 de maio. O contribuinte que estiver obrigado a entregar a declaração e não apresentou dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago.
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O valor mínimo é de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. O período de atraso começa a contar a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega da declaração, que neste ano é nesta quinta-feira, 1° de junho.
Mas a situação pode piorar. Se a pessoa não pagar a multa, o CPF pode ficar irregular. No caso em que o contribuinte não entrega a declaração e não paga a multa, ele fica cadastrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).
Em último caso, quem não entrega a declaração e não paga multa passa por uma avaliação mais minuciosa das movimentações financeiras. Nesses casos, a Receita também pode cancelar o CPF do contribuinte e a pessoa pode ser acusada de crime de sonegação fiscal. A punição pode chegar a até dois anos de prisão.
Mas se perder o prazo por algum motivo, é importante que o cidadão faça o envio das informaçōes o mais rápido possível. O contribuinte deve fazer a declaração (pelo programa ou mesmo online) e entregá-la mesmo que atrasada. E terá de pagar o imposto devido, se houver, bem como também receber a restituição normalmente.
Após enviar o documento, será gerado um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento da multa. O Darf precisa ser pago em até 30 dias após a emissão. Mas, ao efetuar o pagamento e enviar a declaração, o contribuinte fica liberado e não sofre mais punições.