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Termina na próxima semana, no dia 31 de maio, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2023. O contribuinte que é obrigado a entregar a declaração, mas não envia as informações à Receita pode ter vários problemas.
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A declaração só poderá ser entregue até 23h59 do dia 31. Depois desse horário, o envio já estará em atraso, o que acarreta multa, juros, e o contribuinte fica com o CPF irregular.
Além disso, se for necessário retificar a declaração, o contribuinte poderá fazer isso sem nenhum problema até o prazo final. Isso já não é permitido a partir de 1˚ de junho, passado o prazo de entrega.
Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.
Os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam a entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário de 2022.