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Justiça condena padrasto a mais de 47 anos por abusos contra enteada

A violência sexual e psicológica se estendeu por mais de uma década

Por Redação, Portal 49
30/09/2025 - 10h01
A denúncia foi formalizada após a jovem, já adulta, procurar ajuda psicológica e registrar boletim de ocorrência - Foto: Reprodução

Um homem foi condenado a 47 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável e estupro praticados contra a enteada. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou, em decisão unânime, a condenação da comarca de Tangará e ainda aumentou a reprimenda. Os crimes foram cometidos ao longo de aproximadamente 10 anos.

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Segundo os autos, os abusos começaram quando a vítima tinha cerca de 10 anos de idade, e se intensificaram com o passar dos anos, sempre praticados sob coação, ameaça e manipulação emocional. A violência psicológica foi usada como meio para garantir o silêncio da garota e a continuidade dos abusos.

Ele dizia que a agrediria e a afastaria da família. Ainda comprava coisas úteis para a vítima, como roupas e computador para os estudos, afirmando que deveria recompensá-lo pelos presentes e pelas “gentilezas”.

A denúncia foi formalizada após a jovem, já adulta, procurar ajuda psicológica e registrar boletim de ocorrência. A investigação reuniu provas como laudos periciais, mensagens de celular, depoimentos de testemunhas e uma carta escrita pela vítima, que detalha os episódios de violência e o impacto emocional sofrido.

O réu, que alegou que as relações foram consensuais e iniciadas após a vítima atingir a maioridade, teve sua versão rejeitada pelo tribunal. A 3ª Câmara Criminal considerou a coerência dos relatos da vítima, corroborados por provas materiais e testemunhais, como elementos suficientes para manter a condenação.

O Ministério Público recorreu para incluir o crime de violência psicológica, mas o pedido foi negado sob o entendimento de que essa conduta já estava absorvida pelos crimes sexuais. Por outro lado, foi acolhido o pedido de reconhecimento da agravante de coabitação, o que elevou a pena inicialmente fixada em 40 anos e 10 meses de reclusão. A decisão transitou em julgado no início deste mês. O processo tramitou em segredo de justiça.

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