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PMSC lança novo sistema digital para registro de sinistros de trânsito

O novo sistema promete ser uma ferramenta moderna e simplificada para o cidadão

Por Redação, Portal 49
03/09/2025 - 11h55
Usuário recebe um protocolo eletrônico para acompanhar o andamento do registro - Foto: Divulgação

A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), por meio do Comando de Polícia Militar Rodoviária (CPMRv) e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) lançaram, oficialmente, na última segunda-feira, 1º de setembro, o Registro Online de Sinistro de Trânsito (ROST), uma evolução do antigo Registro Online de Acidentes de Trânsito (ROAT).

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O novo sistema promete ser uma ferramenta moderna e simplificada para o cidadão, eliminando a necessidade de contato telefônico com a CPMRv para obter um protocolo de registro, nos casos onde ocorram sinistros com apenas danos materiais nas rodovias estaduais.

O ROST oferece agilidade, praticidade, segurança e transparência ao usuário. Com ele, o cidadão pode registrar o sinistro de forma rápida, de qualquer lugar, utilizando apenas um computador ou celular.

O sistema possui interface intuitiva e orientada, reduzindo erros no preenchimento e garantindo maior clareza nas informações. Todo o processo segue padrões de autenticação e integridade de dados, assegurando a validade das informações prestadas.

Por fim, o usuário recebe um protocolo eletrônico para acompanhar o andamento do registro e realizar a impressão diretamente no portal (https://www.sie.sc.gov.br/rost).

O ROST reforça o compromisso da CPMRv e da SIE com a transformação digital e a melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade catarinense.

Para registrar um sinistro de trânsito online, é necessário que todos os critérios sejam atendidos: nenhuma pessoa pode ter se ferido, mesmo que levemente; o sinistro não pode envolver mais de cinco veículos; nenhum dos veículos pode estar transportando produtos perigosos; o sinistro não pode ter causado danos a bens públicos; todos os motoristas envolvidos devem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida; nenhum dos envolvidos pode ter abandonado o local do sinistro; nenhum motorista pode estar sob efeito de álcool ou drogas; a data do sinistro não pode ser superior a 60 dias em relação à data atual; e é válido apenas para veículos que apresentem condições de sair do local sem atendimento especializado.

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