Petição continha decisões e citações inexistentes
Uma trabalhadora que atuava como saladeira em um hotel de Piratuba foi multada em R$ 3,7 mil após sua advogada apresentar à Justiça do Trabalho uma petição com trechos aparentemente produzidos por inteligência artificial (IA), contendo decisões falsas, citações inexistentes e até o nome de um magistrado fictício.
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O caso foi analisado pelo juiz Daniel Carvalho Martins, da Vara do Trabalho de Concórdia, que identificou o uso de IA generativa sem supervisão humana. Segundo o magistrado, o texto trazia informações inventadas atribuídas a juízes reais e até a um ministro do TST, o que demonstra o risco de “alucinações” produzidas por esse tipo de tecnologia.
A ação, movida em julho, pedia o pagamento de verbas trabalhistas após a rescisão do contrato. A defesa do hotel percebeu as inconsistências e pediu esclarecimentos, mas a advogada alegou “erro material”. O juiz confirmou que as referências eram falsas e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, com base no artigo 485, IV, do CPC.
A trabalhadora foi condenada por litigância de má-fé, recebendo multa equivalente a 5% do valor da causa (R$ 3,7 mil). O magistrado também fixou honorários de 10% aos advogados do hotel, a serem cobrados caso a autora perca o benefício da Justiça gratuita.
Por fim, o juiz determinou o envio de ofício à OAB-SC, Subseção de Concórdia, para apurar a conduta da advogada envolvida no caso.