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Ex-prefeito de Irani, empresário e empresa são condenados por irregularidades em obra de praça

Justiça determinou ressarcimento de R$ 198,5 mil aos cofres públicos e multa no mesmo valor

Por Redação, Portal 49
21/08/2026 - 12h35
O ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos pelo período de quatro anos - Foto: Reprodução

A Justiça condenou um ex-prefeito de Irani, um empresário e uma empresa por atos de improbidade administrativa relacionados às obras da praça central do município. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

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Conforme a decisão, os condenados deverão ressarcir R$ 198.501,93 aos cofres públicos, além do pagamento de multa civil no mesmo valor. A Justiça também determinou a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais. Para as pessoas físicas, a restrição será de cinco anos e, para a empresa, de seis anos.

O ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos pelo período de quatro anos.

A apuração teve início em 2018, quando o MPSC instaurou um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades no contrato administrativo referente à construção da praça central de Irani.

A obra, financiada com recursos estaduais, foi contratada inicialmente por aproximadamente R$ 293,3 mil. Posteriormente, três termos aditivos aumentaram o valor do contrato e ampliaram o prazo para conclusão dos trabalhos.

Segundo a investigação, alguns dos serviços incluídos nos aditivos já estavam previstos no contrato original, enquanto outros não teriam sido efetivamente executados.

Perícias e depoimentos também apontaram problemas em diferentes partes da obra, envolvendo itens como bancos, rampa de acesso, pavimentação, plantio de araucárias, escultura e o sistema de impermeabilização da fonte.

A sentença também considerou pagamentos realizados em janeiro de 2017, já durante a gestão do então prefeito condenado. Conforme o processo, os valores foram liberados mesmo depois de a administração anterior ter identificado problemas na execução da obra, suspendido repasses e solicitado correções à empresa responsável.

A responsabilização do ex-prefeito está relacionada à autorização desses pagamentos e à ausência de medidas posteriores para apurar as irregularidades, exigir a regularização dos serviços ou buscar o ressarcimento dos valores.

De acordo com o processo, ele não foi responsabilizado pela contratação inicial da empresa nem pela execução dos serviços realizados antes do início de sua administração.

O empresário condenado era sócio-administrador da empresa responsável pela obra e também ocupava o cargo de secretário municipal de Administração no período em que os pagamentos foram autorizados.

A decisão foi proferida no final de julho de 2026 e ainda está sujeita a recurso.

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