Recomendação cobra mudanças imediatas no projeto “Salas Integrativas” e reforça que atendimento especializado deve complementar, e não substituir, as aulas
O Ministério Público determina que o município garanta, de forma imediata, a permanência dos alunos em suas turmas regulares - Foto: Reprodução Crianças com autismo, deficiência intelectual e outras condições que demandam apoio especializado estavam sendo retiradas de suas turmas durante o horário regular de aulas em ao menos 11 escolas de Chapecó. Após receber relatos de dezenas de famílias e realizar visitas técnicas, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) enviou, na última segunda-feira (16), uma recomendação à Secretaria Municipal de Educação pedindo mudanças imediatas no projeto “Salas Integrativas”.
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A medida foi adotada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, responsável pela defesa dos direitos de crianças e adolescentes. O órgão recebeu denúncias de famílias preocupadas com o afastamento dos alunos das turmas de referência e com a possível exigência de participação no projeto como condição para acesso ao segundo professor de apoio — profissional que acompanha individualmente o estudante com deficiência em sala de aula.
Durante as visitas às escolas, o MPSC também identificou uma série de problemas estruturais e pedagógicos, como a falta de profissionais especializados, ausência de acessibilidade adequada, agrupamento de alunos de diferentes anos e necessidades em um mesmo espaço, além de falhas no planejamento individual. Também foram constatados casos de professoras afastadas que não tiveram substituição.
Outro ponto crítico apontado foi a realização das atividades das “Salas Integrativas” no mesmo turno das aulas regulares e sem registro de conteúdos, o que pode levar à substituição de disciplinas da grade comum. Conforme a legislação brasileira, o atendimento educacional especializado deve ser complementar ao ensino regular e, preferencialmente, ofertado no contraturno.
Na recomendação, o Ministério Público determina que o município garanta, de forma imediata, a permanência dos alunos em suas turmas regulares, assegurando o acesso ao segundo professor de apoio sempre que necessário, sem condicionantes.
O órgão também estabeleceu prazos para adequações: em até 30 dias, devem ser feitos ajustes pedagógicos, como a elaboração de planos individuais e definição de critérios claros para encaminhamento dos estudantes; em até 60 dias, o projeto deverá ser formalizado, apresentado ao Conselho Municipal de Educação e comunicado oficialmente às famílias.
Além disso, a Secretaria de Educação deverá informar ao MPSC, no prazo de 10 dias, se acatará as orientações e quais medidas serão adotadas.
Caso as recomendações não sejam cumpridas, o Ministério Público poderá tomar outras providências, incluindo o ajuizamento de uma Ação Civil Pública.