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Homem é condenado por estupro do irmão de 3 anos, pornografia infantil e zoofilia

O homem de 20 anos está preso e não poderá recorrer em liberdade. Os crimes foram registrados em 2025, no Oeste de Santa Catarina

Por Redação, Portal 49
05/03/2026 - 09h12.Atualizada em 05/03/2026 - 09h21
A prisão preventiva do homem havia sido decretada em setembro de 2025 - Foto: Ilustração

Um homem de 20 anos foi condenado a 34 anos e 26 dias de prisão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável, crimes de pornografia infantil e zoofilia contra um animal doméstico no Oeste de Santa Catarina, além de pagamento de 47 dias-multa. A sentença foi emitida nesta quarta-feira, 04 de março, o réu já está preso e não poderá recorrer em liberdade.

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De acordo com o processo, o homem foi denunciado em setembro de 2025 pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) por cinco crimes: estupro de vulnerável, produção, armazenamento e distribuição de pornografia infantil e abuso contra animal. Segundo a Promotoria de Justiça, o condenado se aproveitava da relação familiar e da convivência na mesma casa para cometer os abusos contra o irmão mais novo, que ficava sob seus cuidados enquanto os pais trabalhavam.

Os crimes ocorreram no primeiro semestre de 2025, quando a vítima tinha entre três e quatro anos de idade.

A materialidade dos crimes foi comprovada por vídeos gravados pelo próprio réu, que também armazenava e compartilhava o material na internet. O Ministério Público também reuniu capturas de tela de conversas on-line, nas quais o homem relatava os abusos a outros usuários. Ao todo, foram identificadas nove ocorrências de atos libidinosos e abuso sexual contra a criança.

Pelo crime de estupro de vulnerável com continuidade delitiva, o homem foi condenado a 21 anos e três meses de reclusão.

Ele também foi condenado por três crimes relacionados à pornografia infantil, que juntos somam 10 anos, nove meses e 26 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. As penas foram definidas da seguinte forma:

- Produção de material pornográfico envolvendo criança: seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão e 15 dias-multa;

- Distribuição de material pornográfico envolvendo criança: três anos, sete meses e seis dias de reclusão e 12 dias-multa;

- Armazenamento de material pornográfico envolvendo criança: um ano de reclusão e 10 dias-multa.

 O réu também foi condenado a dois anos de reclusão e 10 dias-multa por abuso e maus-tratos contra o gato da ex-companheira. O ato de zoofilia foi identificado em um arquivo de mídia encontrado no celular dele.

A Justiça fixou indenização de R$ 50 mil por danos morais em favor da vítima.

A prisão preventiva do homem havia sido decretada em setembro de 2025, após pedido da Polícia Civil. Ele permanece preso e aguardará o julgamento de eventual recurso.

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