Morador deverá pagar R$ 5 mil por danos morais após compartilhar figurinha ofensiva com imagem da vítima em grupo de mensagens
A juíza entendeu que a imagem possuía conteúdo ofensivo e ultrapassava os limites da liberdade de expressão - Foto: Reprodução Um morador de Piratuba foi condenado pela Justiça a pagar R$ 5 mil por danos morais após compartilhar uma figurinha considerada ofensiva em um grupo de WhatsApp. A decisão foi proferida em ação movida por uma mulher que teve sua imagem utilizada sem autorização.
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Conforme os autos do processo, no dia 27 de outubro de 2025, o homem publicou em um grupo de mensagens uma figurinha que mostrava a autora da ação sendo segurada por dois homens, em uma montagem interpretada pela Justiça como ofensiva e depreciativa.
A mulher ingressou com ação judicial solicitando indenização de R$ 20 mil por danos morais, retratação pública e a proibição do uso de sua imagem pelo réu.
Em sua defesa, o homem alegou que a mensagem foi apagada rapidamente, contestou a autoria da figurinha e sustentou que não houve repercussão suficiente para causar danos à honra da autora.
Ao analisar o caso, a juíza substituta Karoline Pereti de Lima entendeu que a imagem possuía conteúdo ofensivo e ultrapassava os limites da liberdade de expressão.
Na sentença, a magistrada destacou que a figurinha transmitia uma mensagem depreciativa, sugerindo que a mulher buscaria aproximação com figuras políticas para obtenção de status ou posição social.
A juíza também ressaltou que a montagem foi produzida a partir de uma fotografia originalmente publicada pela própria autora em rede social, mas posteriormente extraída, manipulada e utilizada fora de contexto, sem autorização, com finalidade de zombaria e exposição vexatória.
Diante dos fatos, a Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou o réu ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
O pedido de retratação pública foi negado. Segundo a magistrada, a medida poderia dar ao caso uma visibilidade maior do que a efetivamente comprovada nos autos, produzindo efeito contrário ao pretendido.
Da decisão, ainda cabe recurso.