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Justiça aumenta para mais de 23 anos pena de homem que tentou matar ex-companheira

Ataque ocorreu na frente dos filhos da vítima; Tribunal atendeu recurso do Ministério Público de Santa Catarina

Por Redação, Portal 49
08/01/2026 - 08h51.Atualizada em 08/01/2026 - 09h21
O crime ocorreu em novembro de 2023 - Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aumentou de 10 anos para 23 anos e nove meses a pena de um homem condenado por tentar matar a ex-companheira em São Lourenço do Oeste. A decisão foi tomada após recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e ainda aguarda trânsito em julgado.

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O crime ocorreu em novembro de 2023, durante a madrugada, quando o agressor invadiu a residência da vítima acompanhado de um comparsa não identificado. O ataque aconteceu após a mulher se recusar a retomar o relacionamento com o réu. No local, ele tentou estrangulá-la e desferiu golpes de faca. A vítima sobreviveu ao fingir desmaio e conseguir pedir socorro. As agressões ocorreram na presença dos filhos do casal.

Ao sustentar o recurso, a promotora de Justiça Ana Paula Rodrigues Steimbach argumentou que a pena inicial não refletia a gravidade da conduta. O colegiado acolheu o entendimento, destacando que o réu esteve muito próximo de consumar o feminicídio, o que justificou a aplicação da redução mínima prevista nos casos de tentativa.

Entre os fatores considerados para o aumento da pena estão os maus antecedentes do acusado, com elevação baseada na quantidade de condenações criminais anteriores, conforme critério progressivo. Também pesou o fato de o crime ter sido cometido enquanto ele cumpria pena por outro delito, além das severas consequências psicológicas causadas à vítima e aos filhos.

A decisão ainda levou em conta a conduta social do réu no convívio comunitário. O Tribunal manteve, ainda, a indenização de R$ 20 mil por danos morais à vítima, em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça para casos de violência doméstica. A pena deverá ser cumprida em regime fechado.

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