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Multas do STF por bloqueios pós-eleição podem superar R$ 70 milhões no Alto Uruguai catarinense

Decisão do ministro Alexandre de Moraes atinge empresas e pessoas físicas de cidades como Concórdia e região

Por Redação, Portal 49
02/04/2026 - 15h37
Além das pessoas jurídicas, também há penalidades direcionadas a pessoas físicas - Foto: Reprodução

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a execução de multas contra envolvidos em bloqueios de rodovias após as eleições de 2022, também alcança empresas e pessoas físicas do Alto Uruguai catarinense.

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De acordo com levantamento baseado na Carta de Ordem nº 209/2026, há registros de autuações envolvendo nomes ligados a municípios como Irani, Catanduvas, Peritiba, Seara, Chapecó e Concórdia. Nesta última, os valores acumulados chamam atenção e podem ultrapassar R$ 70 milhões em multas.

Entre os casos identificados, algumas empresas foram penalizadas com valores que chegam a R$ 5 milhões, enquanto outras multas variam entre R$ 800 mil e R$ 3,6 milhões, conforme o tempo de duração dos bloqueios e o nível de participação nos atos. Um dos registros mais expressivos aponta multa de até R$ 15 milhões aplicada a uma empresa sediada em Concórdia.

Além das pessoas jurídicas, também há penalidades direcionadas a pessoas físicas, especialmente aquelas identificadas como participantes diretos das interdições, muitas vezes utilizando veículos para impedir o fluxo nas rodovias.

Em outras regiões do país, os valores são ainda mais elevados. No município de Lucas do Rio Verde, há registro de multa que chega a R$ 146 milhões. Já em Nova Mutum, penalidades individuais alcançam cerca de R$ 147 milhões.

No estado do Pará, diversas autuações também se destacam, com valores que podem atingir aproximadamente R$ 15 milhões por pessoa. As penalidades foram calculadas com base em critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal, que estabelecem multas de até R$ 100 mil por hora de bloqueio.

Com o envio dos processos à Justiça Federal, caberá agora às varas federais de cada região executar a cobrança das multas. Os autuados ainda poderão apresentar defesa, mas deverão respeitar os valores já homologados pela Suprema Corte.

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