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Padrasto e mãe são condenados a mais de 78 anos por abusos contra criança

Além dos crimes sexuais, ambos foram condenados por violência psicológica

Por Redação, Portal 49
09/04/2026 - 08h35
As penas somam 78 anos e sete meses de prisão - Foto: Reprodução

Um padrasto e uma mãe foram condenados pelo juízo da comarca de Tangará pelos crimes de estupro de vulnerável e violência psicológica, praticados contra uma menor no ambiente familiar. As penas somam 78 anos e sete meses de prisão.

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O padrasto recebeu 49 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, enquanto a mãe foi condenada a 28 anos, 11 meses e 20 dias, ambas as penas em regime fechado, por crimes considerados hediondos.

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Conforme os autos, os abusos começaram quando a vítima tinha cerca de cinco anos e se repetiram entre os anos de 2013 e 2023.  Segundo a decisão judicial, o réu praticou atos libidinosos reiterados, com uso de força, intimidação e ameaças, ao aproveitar‑se da relação de confiança e autoridade em pelo menos nove episódios.

A mãe da vítima também foi condenada por estupro de vulnerável na forma omissiva. O juízo entendeu que ela tinha conhecimento dos abusos e, mesmo assim, não protegeu a filha, pois deixou de agir para impedir novas violências, apesar de ter o dever legal de cuidado. Além disso, a sentença reconheceu que a mãe contribuiu para o sofrimento da adolescente ao pressioná‑la a negar os abusos, minimizar os relatos e priorizar a manutenção da relação com o agressor em detrimento da segurança da filha.

Além dos crimes sexuais, ambos foram condenados por violência psicológica, praticada por meio de ameaças, constrangimentos, manipulação emocional e chantagens.

A vítima foi repetidamente intimidada para não revelar os abusos e levada a acreditar que destruiria a família caso denunciasse os fatos. O magistrado responsável pelo caso destacou que essas condutas causaram danos emocionais graves, incluindo crises de ansiedade, isolamento social e sofrimento prolongado.

A sentença também apontou que, ao longo da investigação e do processo, os réus tentaram manipular mensagens e conversas, inclusive com a criação de números de telefone atribuídos a terceiros, numa tentativa de desacreditar a vítima e influenciar o andamento do processo.

O juiz registrou ainda que houve, em tese, a prática de falso testemunho por algumas pessoas ouvidas no caso. Ele determinou o envio de informações ao Ministério Público para apuração em procedimentos separados. A sentença é passível de recurso, e o processo tramita em segredo de justiça.

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