Decisão da Justiça foi baseada em imagens de câmeras de segurança e depoimentos que comprovaram agressões contra crianças de aproximadamente um ano de idade
A pena aplicada foi de 10 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto - Foto: TJSC Uma professora da educação infantil foi condenada pela Justiça por maus-tratos praticados contra quatro crianças em uma creche municipal do Meio-Oeste catarinense. A sentença, proferida na comarca de Tangará, também determinou a perda do cargo público ocupado pela servidora.
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O processo teve como base imagens captadas por câmeras de segurança da unidade escolar, além de depoimentos e demais provas reunidas durante a investigação. Conforme a decisão judicial, a educadora adotou condutas consideradas agressivas e incompatíveis com a função exercida, colocando em risco a integridade física e emocional dos alunos.
Entre os episódios apontados no processo estão o ato de puxar uma criança pelo braço de forma brusca, pressionar a cabeça de um bebê contra uma superfície, derrubar outra criança ao chão e atingir um aluno com um objeto. Os fatos ocorreram em um mesmo dia e envolveram crianças com cerca de um ano de idade.
Na sentença, o magistrado destacou que as vítimas estavam em condição de extrema vulnerabilidade e dependiam integralmente dos cuidados prestados pela profissional. Segundo a decisão, as atitudes configuram abuso dos meios de disciplina e correção, caracterizando o crime de maus-tratos, independentemente da intenção de causar lesões graves.
A defesa sustentou que não houve intenção de provocar danos às crianças e argumentou que a professora enfrentava dificuldades no ambiente de trabalho, além de alegar possível perseguição. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo Judiciário diante do conjunto de provas apresentado.
A pena aplicada foi de 10 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto. A execução da pena foi suspensa por dois anos, mediante o cumprimento de condições determinadas pela Justiça, como comparecimento periódico em juízo e restrições de deslocamento.
Além da condenação criminal, a Justiça entendeu que a conduta da servidora representou grave violação do dever funcional de cuidado e proteção das crianças, determinando sua exoneração do serviço público.
O processo tramita em segredo de justiça e a decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.