Plataforma deverá ser criada em até 12 meses e reunirá informações sobre condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes
Criminoso só terá o nome e foto publicados após o trânsito em julgado e ingresso em presídio de SC - Foto: Eduardo Valente O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), regulamentou a lei que institui o cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais. A decisão foi publicada no Diário Oficial na quarta-feira, 26 de novembro, e define que o sistema deverá ser implementado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) no prazo máximo de 12 meses.
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O cadastro contará com duas versões: uma restrita às autoridades e outra aberta ao público — nesta, estarão disponíveis nome e foto dos condenados. O projeto havia sido aprovado pelos deputados estaduais em outubro de 2024.
Para acessar a versão pública, o cidadão precisará preencher um requerimento, apresentar justificativa e anexar documentos que comprovem o interesse. O processo seguirá as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Lei de Acesso à Informação.
Como funcionará o cadastro
O sistema reunirá informações de condenados por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, como estupro de vulnerável, corrupção de menores, produção e compartilhamento de pornografia infantil, entre outros previstos no decreto.
A inclusão só ocorrerá após o trânsito em julgado, ou seja, depois de esgotados todos os recursos possíveis, e com o ingresso do condenado no sistema penitenciário de Santa Catarina.
O cadastro não poderá divulgar dados que permitam identificar as vítimas. Entre as informações que serão publicadas, estão:
- Foto do agente;
- Número do processo de execução penal;
- Tempo total da pena;
- Data de início e previsão de término;
Informações sobre progressões e benefícios.
A exclusão dos dados ocorrerá após o cumprimento total da pena, extinção da punibilidade ou outra forma legal que encerre os efeitos da condenação. A retirada do registro deverá ser feita em até 60 dias.