Agora, para cada R$ 1 milhão do repasse do Estado aos municípios e da contrapartida obrigatória, a exigência mínima será de 800 metros de pavimentação
O governador Jorginho Mello assinou, nesta terça-feira, 02 de setembro, durante o Congresso de Municípios, Associações e Consórcios de Santa Catarina (Comac), em Balneário Camboriú, o decreto que atualiza e amplia as regras do Programa Estrada Boa Rural.
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A iniciativa prevê a pavimentação de estradas rurais em todo o estado, garantindo mais segurança, integração regional e melhores condições para o escoamento da produção agrícola.
Entre as principais mudanças está a possibilidade de os municípios apresentarem até quatro trechos de pavimentação, o primeiro em 2025 e o segundo em 2026. E, com eventual saldo remanescente dos valores do primeiro e segundo trechos, poderão ser executados o terceiro e o quarto em 2027.
Outra importante medida é a redução de 20% na exigência da quilometragem mínima de cada trecho por valor investido.
Agora, para cada R$ 1 milhão do repasse do Estado aos municípios e da contrapartida obrigatória, a exigência mínima será de 800 metros de pavimentação.
Além disso, o decreto fixa a extensão mínima obrigatória de 1,4 km por trecho e permite a inclusão de um trecho secundário vinculado ao principal, limitado em até 30% da extensão.
Além disso, o município deve comprovar, por autodeclaração, que possui capacidade técnica e financeira para garantir a manutenção da estrada após a obra.