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Histórico de violência doméstica pode impedir posse em concursos públicos de SC

Projeto aprovado na CCJ da Alesc prevê exigência de certidão negativa e impede nomeação de candidatos condenados por violência doméstica

Por Redação, Portal 49
26/11/2025 - 09h18
Projeto quer impedir que candidatos condenados por violência domésticas tomem posse em concursos de Santa Catarina Foto: Freepik

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou, nesta terça-feira, 25 de novembro, o Projeto de Lei 174/2024, que pode impedir a posse de candidatos aprovados em concursos públicos no estado caso tenham condenações por violência doméstica.

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A proposta, de autoria do deputado estadual Matheus Cadorin (Novo), determina que a restrição ocorrerá nos casos em que houver condenação com trânsito em julgado. O impedimento valerá quando o crime for considerado incompatível com o cargo pretendido ou quando houver conflito entre o cumprimento da pena e a jornada de trabalho.

Com a aprovação na CCJ, o texto agora segue para análise nas Comissões de Trabalho e de Direitos Humanos e Família da Alesc. O relator da matéria, deputado Alex Brasil (PL), destacou que o Supremo Tribunal Federal já manifestou entendimento favorável a medidas desse tipo, o que embasou o prosseguimento da tramitação.

Concursos deverão exigir certidão negativa

Caso o projeto seja aprovado em definitivo e transformado em lei, todos os editais de concursos públicos de Santa Catarina passarão a exigir uma declaração negativa de condenação por violência doméstica.

A normativa também estabelece um período de cinco anos de impedimento após o cumprimento da pena. Nesse intervalo, o candidato não poderá tomar posse em cargos públicos estaduais. Além disso, qualquer ato de nomeação que desrespeitar a futura lei será considerado nulo.

A proposta reforça o combate à violência doméstica e busca garantir que servidores públicos não possuam histórico criminal incompatível com a função que irão exercer.

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