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ICMS zerado em SC: veja quais produtos ficam isentos até 2026

Medida aprovada na Alesc busca aliviar o custo da cesta básica e representa renúncia fiscal de R$ 354 milhões em três anos

Por Redação, Portal 49
16/07/2025 - 18h27
A nova lei entra em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial do Estado - Foto: Ilustração

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou nesta quarta-feira, 16 de julho, o projeto de lei do governador Jorginho Mello (PL) que zera a alíquota do ICMS sobre produtos essenciais da cesta básica até o dia 30 de dezembro de 2026.

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A iniciativa, que já havia sido anunciada como parte de um acordo entre o Executivo estadual e representantes dos setores produtivo e supermercadista, tem como principal objetivo reduzir o custo dos alimentos mais consumidos pelas famílias catarinenses.

 

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Com a mudança, itens que antes tinham incidência de 7% de ICMS agora passam a ser completamente isentos. A isenção vale para os seguintes produtos:

- Arroz (exceto tipos especiais como arbóreo, basmati, jasmim, entre outros);

- Feijão preto e carioquinha;

- Farinha de trigo, de milho e de mandioca.

Segundo o governo do estado, a renúncia fiscal será de R$ 354,2 milhões até 2026. Para equilibrar as contas públicas, o Executivo aposta no aumento de arrecadação com o ICMS sobre combustíveis, que passou a valer em fevereiro e tem potencial de gerar R$ 400,2 milhões por ano.

“O objetivo é fazer com que esses alimentos cheguem mais baratos à mesa das famílias catarinenses”, destacou o governado Jorginho Mello. “A medida também valoriza quem produz, investe e gera empregos no estado.”

Durante a votação, a deputada Luciane Carminatti (PT) apresentou uma emenda propondo a inclusão de absorventes íntimos femininos na lista de itens isentos, alegando combate à pobreza menstrual. A proposta, porém, foi rejeitada em plenário.

A nova lei entra em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial do Estado e deve impactar diretamente o preço dos produtos nas gôndolas dos supermercados de Santa Catarina.

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